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Jurisprudência


TJSC 2013.034450-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) - ARGUIDA NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA - DESEJO MANIFESTADO EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA COM TAL FINALIDADE NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - ACUSADO QUE INTIMIDA A VÍTIMA (SUA EX-ESPOSA) ANUNCIANDO-LHE UM MAL PRÓXIMO - CRIME FORMAL CUJA CONSUMAÇÃO SE DÁ NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A OFENDIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - ALEGADA EMBRIAGUEZ MEDICAMENTOSA QUE TERIA O CONDÃO DE EXCLUIR A CULPABILIDADE DO AGENTE - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E PREORDENADA QUE NÃO AFETA A CULPABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AVENTADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034450-0, de Porto União, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Porto União
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