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Jurisprudência


TJSC 2013.034476-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO POR ABANDONO (ART. 267, INCISO III, DO CPC). AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO, PARA POSSIBILITAR À CREDORA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PRECEDENTES DO STJ. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Em ação de execução de alimentos, promovida por autora incapaz, contra o genitor, a ausência de bens penhoráveis do devedor não deve conduzir à extinção sumária do processo por abandono, mas ao seu arquivamento administrativo, viabilizando a obtenção, pela alimentaria, da satisfação da dívida e evitar o enriquecimento sem causa do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034476-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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