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Jurisprudência


TJSC 2013.034481-6 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de assistente social. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Rescisão do contrato da candidata nomeada para a vaga. Direito subjetivo à nomeação da segunda colocada. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034481-6, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Palmitos
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