TJSC 2013.034489-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE DESCUMPRIU O PRECEITUADO NO ART. 173 DO CPP. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO INDIRETO. NÃO COMPROVADO O PERIGO EFETIVO OU CONCRETO INDISPENSÁVEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034489-2, de Porto União, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL QUE DESCUMPRIU O PRECEITUADO NO ART. 173 DO CPP. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO INDIRETO. NÃO COMPROVADO O PERIGO EFETIVO OU CONCRETO INDISPENSÁVEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034489-2, de Porto União, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Torres Marques
Comarca
:
Porto União
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