TJSC 2013.034518-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prosseguimento. Economia e razoável duração do processo. O procedimento na fase de cumprimento de sentença envolve cálculos aritméticos, competindo aos credores elaborar a planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034518-6, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculos divergentes. Perícia contábil determinada de ofício. Despesas. Antecipação. Insurgência da concessionária. Decisão desconstituída. Prosseguimento. Economia e razoável duração do processo. O procedimento na fase de cumprimento de sentença envolve cálculos aritméticos, competindo aos credores elaborar a planilha e à devedora impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034518-6, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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