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Jurisprudência


TJSC 2013.034558-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO DE PLANO. DESACERTO. JUNTADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO OPORTUNIZADA PARA ESCLARECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFIRMADA. RESOLUÇÃO N. 4/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA CONCEDIDO PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO POSTULADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme julgados deste Tribunal, se houver dúvidas quanto à veracidade da declaração de hipossuficiência financeira, o magistrado, em vez de indeferir, de plano, o pedido de gratuidade, deve oportunizar a juntada de elementos para a comprovação do alegado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034558-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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