TJSC 2013.034559-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ALEGADO ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUANTO AO VALOR EXEQUIDO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O erro material passível de revisão é aquele decorrente da manifestação viciada da vontade do julgador, ou seja, que não traduz a conclusão desejada. É o equívoco ou erro de digitação, ou, noutras palavras, 'aquele perceptível primu ictu oculi e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença' (RSTJ 102/278)" (Agravo de Instrumento n. 2012.019016-2, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (grifei). [...] 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o erro autorizador da modificação do julgado a qualquer tempo é tão somente aquele de natureza gráfica ou aritmética, perceptível à primeira vista, e não o referente à eleição de determinado critério de cálculo. (AgRg no Ag. em Resp n. 145.763/MT, rel. Min. Herman Benjamin) (grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034559-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ALEGADO ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUANTO AO VALOR EXEQUIDO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O erro material passível de revisão é aquele decorrente da manifestação viciada da vontade do julgador, ou seja, que não traduz a conclusão desejada. É o equívoco ou erro de digitação, ou, noutras palavras, 'aquele perceptível primu ictu oculi e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença' (RSTJ 102/278)" (Agravo de Instrumento n. 2012.019016-2, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (grifei). [...] 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o erro autorizador da modificação do julgado a qualquer tempo é tão somente aquele de natureza gráfica ou aritmética, perceptível à primeira vista, e não o referente à eleição de determinado critério de cálculo. (AgRg no Ag. em Resp n. 145.763/MT, rel. Min. Herman Benjamin) (grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034559-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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