TJSC 2013.034564-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AÇÃO PROPOSTA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2010/TJSC estabelece a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento de ação movida contra concessionária de serviço público por dano decorrente da atividade que é objeto da concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034564-3, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AÇÃO PROPOSTA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2010/TJSC estabelece a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento de ação movida contra concessionária de serviço público por dano decorrente da atividade que é objeto da concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034564-3, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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