TJSC 2013.034589-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUPTURA DE MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. AUTORA, AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SONETTO MÓVEIS LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 06.01.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 530.404.852-7. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 18.02.2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034589-4, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUPTURA DE MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. AUTORA, AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SONETTO MÓVEIS LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 06.01.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 530.404.852-7. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 18.02.2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034589-4, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Chapecó
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