TJSC 2013.034595-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO INSS CONTRA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REFERIDA VERBA TANTO NA EXECUÇÃO, QUANTO NOS EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA QUE SE CINGIU À PARTE DO DÉBITO. HONORÁRIOS QUE DEVEM INCIDIR APENAS SOBRE A PARCELA OBJETO DA CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da possibilidade de cumulação de honorários advocatícios fixados na execução com aqueles concedidos nos embargos do devedor, em razão da natureza autônoma destes" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1172461 / RN, Relator: Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034595-9, de Orleans, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO INSS CONTRA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REFERIDA VERBA TANTO NA EXECUÇÃO, QUANTO NOS EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA QUE SE CINGIU À PARTE DO DÉBITO. HONORÁRIOS QUE DEVEM INCIDIR APENAS SOBRE A PARCELA OBJETO DA CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da possibilidade de cumulação de honorários advocatícios fixados na execução com aqueles concedidos nos embargos do devedor, em razão da natureza autônoma destes" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1172461 / RN, Relator: Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034595-9, de Orleans, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Orleans
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