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Jurisprudência


TJSC 2013.034598-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 4º E 3º, 'A', 'B' E 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034598-0, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : São José
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