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Jurisprudência


TJSC 2013.034606-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CELESC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA QUAL DELAS. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor", daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Rio Negrinho
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