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Jurisprudência


TJSC 2013.034631-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) incide em evidente cerceamento de defesa a sentença que, a despeito de considerar justificado o julgamento antecipado da lide - ante a desnecessidade de produção de provas - assenta que o interessado não comprovou o que devia e, por, isso, improcedem suas pretensões." (Apelação Cível n. 2007.045996-7, de Criciúma, Relator designado: Des. Eládio Torret Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034631-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Palhoça
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