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Jurisprudência


TJSC 2013.034673-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo (art. 557, §1º, do CPC) em embargos de declaração em agravo de instrumento. Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, uma vez proferida decisão de mérito no processo principal. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034673-1, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Blumenau
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