TJSC 2013.034677-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A EFETIVA MORA DA PARTE RECORRIDA - PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL - CERTIDÃO DO ESCREVENTE, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA, DA TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO POR CARTA - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PORQUE "NINGUÉM SE DISPÔS A RECEBER A INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO APRESENTANTE" - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 9.492/1997 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mostra-se cabível, em ação de busca e apreensão, o protesto do título via editalícia, quando se tratar de uma das hipóteses encartadas no art. 15 da Lei n. 9.492/1997 ("ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante"), valendo o instrumento como comprovação da mora do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034677-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A EFETIVA MORA DA PARTE RECORRIDA - PROTESTO DO TÍTULO VIA EDITAL - CERTIDÃO DO ESCREVENTE, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA, DA TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO POR CARTA - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PORQUE "NINGUÉM SE DISPÔS A RECEBER A INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO APRESENTANTE" - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 9.492/1997 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mostra-se cabível, em ação de busca e apreensão, o protesto do título via editalícia, quando se tratar de uma das hipóteses encartadas no art. 15 da Lei n. 9.492/1997 ("ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante"), valendo o instrumento como comprovação da mora do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034677-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Joinville
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