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Jurisprudência


TJSC 2013.034692-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM, REFERENTE À INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL E ÀS PARCELAS DA PENSÃO ANTERIORES AO QÜINQÜÊNIO QUE ANTECEDEU AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CONSTATAÇÃO DA LESÃO E DE SEUS EFEITOS. PRECEDENTES DO STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEMANDANTE ACERCA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES NAS DATAS DOS ACIDENTES. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. Nesse sentido: AgRg no Resp 1.333.609/PB, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 30/10/2012; AgRg no Resp 1248981/RN, Segunda Turma, Rel. Min Mauro Campbell Marques ,DJe 14/9/2012; AgRg no AgRg no Ag 1.362.677/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 07/12/2011" (STJ, AgRg no Resp n. 1384087/RS, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 19/03/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034692-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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