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Jurisprudência


TJSC 2013.034693-7 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE NO INCIDENTE DISCIPLINAR. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 621 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E DECLARAÇÃO DA PERDA DE EVENTUAIS DIAS REMIDOS. DEFENSOR NÃO INTIMADO DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E REABRIR O PRAZO RECURSAL. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.034693-7, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Itajaí
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