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Jurisprudência


TJSC 2013.034706-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM. INTELECÇÃO MANTIDA POR ESTA CÂMARA, COM O ESCOPO DE RESGUARDAR AS NORMAS CONSUMERISTAS. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação." (AC n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034706-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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