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Jurisprudência


TJSC 2013.034725-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A inobservância das condições estabelecidas para o regime aberto caracteriza falta grave (LEP, art. 50, V), justificadora da regressão do regime (LEP, art. 118, I). 2. A pena privativa de liberdade será cumprida tanto de forma progressiva (LEP, art. 112) quanto regressiva (art. 118). Portanto, o cometimento de falta grave não impede a regressão do acusado condenado em regime inicialmente aberto. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034725-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São Francisco do Sul
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