TJSC 2013.034725-2 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A inobservância das condições estabelecidas para o regime aberto caracteriza falta grave (LEP, art. 50, V), justificadora da regressão do regime (LEP, art. 118, I). 2. A pena privativa de liberdade será cumprida tanto de forma progressiva (LEP, art. 112) quanto regressiva (art. 118). Portanto, o cometimento de falta grave não impede a regressão do acusado condenado em regime inicialmente aberto. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034725-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A inobservância das condições estabelecidas para o regime aberto caracteriza falta grave (LEP, art. 50, V), justificadora da regressão do regime (LEP, art. 118, I). 2. A pena privativa de liberdade será cumprida tanto de forma progressiva (LEP, art. 112) quanto regressiva (art. 118). Portanto, o cometimento de falta grave não impede a regressão do acusado condenado em regime inicialmente aberto. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034725-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Francisco do Sul
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