TJSC 2013.034733-1 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. REEDUCANDO QUE DEIXOU DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. PRÁTICA, EM TESE, DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO SOMENTE PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INICIALMENTE ABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO. VIABILIDADE. ART. 118 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034733-1, de Concórdia, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. REEDUCANDO QUE DEIXOU DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. PRÁTICA, EM TESE, DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR POSSÍVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO SOMENTE PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INICIALMENTE ABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO. VIABILIDADE. ART. 118 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034733-1, de Concórdia, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Concórdia
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