TJSC 2013.034753-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO EMBARGADA. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUCIONAL. POSSIBILIDADE NÃO AVISTADA NO CASO CONCRETO. JUÍZO QUE NÃO SE ENCONTRA GARANTIDO PELA PENHORA OU CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA A QUO. Para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da argumentação (a); a possibilidade de a execução causar grave dano de difícil reparação (b); e a garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução (c). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034753-7, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO EMBARGADA. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUCIONAL. POSSIBILIDADE NÃO AVISTADA NO CASO CONCRETO. JUÍZO QUE NÃO SE ENCONTRA GARANTIDO PELA PENHORA OU CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA A QUO. Para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos do artigo 739-A do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da argumentação (a); a possibilidade de a execução causar grave dano de difícil reparação (b); e a garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução (c). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034753-7, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Curitibanos
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