TJSC 2013.034754-4 (Acórdão)
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Requerimento dos executados. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos legais observados. Agravo desprovido. O efeito suspensivo atribuído aos embargos é cabível, pois os devedores garantiram o juízo e pleitearam a revisão de toda a contratualidade, o que poderá acarretar mudança significativa do débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034754-4, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Requerimento dos executados. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos legais observados. Agravo desprovido. O efeito suspensivo atribuído aos embargos é cabível, pois os devedores garantiram o juízo e pleitearam a revisão de toda a contratualidade, o que poderá acarretar mudança significativa do débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034754-4, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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