main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.034767-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA BACEN-JUD. CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE VALORES EM CONTA CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 649, INC. IV. RECURSO PROVIDO. " A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salários por parte do devedor. Precedentes." (AgRg no REsp 1262995/AM, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 13.11.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034767-8, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão