main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.034770-2 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. GONOARTROSE. Ártico (sulfato decondroitina / sulfato de glucosamina). PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE PARA A CONCESSÃO ANTECIPADA DA TUTELA JURISDICIONAL. EFICÁCIA DO TRATAMENTO QUE DEVERÁ SER DEMONSTRADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO PROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034770-2, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Palmitos
Mostrar discussão