main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.034773-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO PORQUE IMPENHORÁVEL (CPC, ART. 649, INC. IV). PRETENSÃO REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de 'venci-mentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)' em virtude da natureza alimentar de referidas verbas" (AgRgREsp n. 1.154.989, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). Impõe-se seja liberada a constrição judicial se a quantia penhorada é inexpressiva - correspondente a menos de 1% (um por cento) do valor da execução -, se há fortes indícios de que é fruto do labor do executado como lavoureiro e se o credor não indicou outra atividade que esteja sendo exercida pelo devedor da qual pudesse se originar a quantia depositada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034773-3, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Carlos
Mostrar discussão