TJSC 2013.034800-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO POR FALTA DO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. INCIDÊNCIA DAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CDC. EVIDENTE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA CONSUMIDORA AGRAVANTE. CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA AVENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O cancelamento automático e unilateral de plano de saúde, calcado no inadimplemento de mensalidades, sem a prévia notificação do consumidor, viabilizando-lhe, dessarte, a purgação da mora, contraria expressa determinação legal - art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 9.656/98 -, bem como afronta o Código de Defesa do Consumidor quanto ao princípio da boa-fé objetiva dos negócios (art. 4º, inc. III), pois frustra a expectativa dos segurados em manter seus interesses protegidos nos moldes pactuados no início de avença de longa duração, e, bem assim, porque os coloca em evidente posição de desvantagem, prática vedada, como se sabe, pela sistemática consumerista vigente" (Agravo de Instrumento nº 2012.054593-4, da Capital. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 08/08/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034800-3, de Papanduva, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO POR FALTA DO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. INCIDÊNCIA DAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CDC. EVIDENTE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA CONSUMIDORA AGRAVANTE. CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA AVENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O cancelamento automático e unilateral de plano de saúde, calcado no inadimplemento de mensalidades, sem a prévia notificação do consumidor, viabilizando-lhe, dessarte, a purgação da mora, contraria expressa determinação legal - art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 9.656/98 -, bem como afronta o Código de Defesa do Consumidor quanto ao princípio da boa-fé objetiva dos negócios (art. 4º, inc. III), pois frustra a expectativa dos segurados em manter seus interesses protegidos nos moldes pactuados no início de avença de longa duração, e, bem assim, porque os coloca em evidente posição de desvantagem, prática vedada, como se sabe, pela sistemática consumerista vigente" (Agravo de Instrumento nº 2012.054593-4, da Capital. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 08/08/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034800-3, de Papanduva, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Papanduva
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