TJSC 2013.034801-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Falta de memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Preclusão. Multa. Inovação. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critério observado pelo perito. Dobra acionária. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Proventos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Designação de nova perícia. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034801-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Falta de memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Preclusão. Multa. Inovação. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Critério observado pelo perito. Dobra acionária. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Proventos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Designação de nova perícia. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034801-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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