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Jurisprudência


TJSC 2013.034806-5 (Acórdão)

Ementa
Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio. Citação. Prescrição intercorrente. Prazo. "Os princípios norteadores do nosso sistema tributário não admitem a prescrição indefinida. Assim, a prescrição é a via adequada para se estabilizar os conflitos e impor segurança jurídica aos litigantes, quando, por inércia, a parte interessada deixa decorrer lapso superior ao qüinqüênio" (AC n. 2005.017881-0, de Timbó, rel. Des. Nicanor da Silveira). Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo qüinqüenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034806-5, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Lages
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