TJSC 2013.034826-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA A 14 BRASIL TELECOM S/A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000 E ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) "As avenças que tratem da existência de débito ou de relação jurídica atinente à prestação de serviço de telefonia são de natureza essencialmente pública, enquadrando-se à perfeição na regra estabelecida pelo Ato Regimental n.º 50/02, confirmada pelo Ato Regimental n.º 93/08, ambos deste Tribunal." (Apelação Cível n. 2007.028216-0, rel. Des. Edson Ubaldo) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034826-1, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA A 14 BRASIL TELECOM S/A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000 E ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) "As avenças que tratem da existência de débito ou de relação jurídica atinente à prestação de serviço de telefonia são de natureza essencialmente pública, enquadrando-se à perfeição na regra estabelecida pelo Ato Regimental n.º 50/02, confirmada pelo Ato Regimental n.º 93/08, ambos deste Tribunal." (Apelação Cível n. 2007.028216-0, rel. Des. Edson Ubaldo) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034826-1, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão