TJSC 2013.034865-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL - PEDIDO LIMITADO À IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA ANTES DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR - DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - DESPROVIMENTO. A natureza satisfativa da presente ação cautelar dispensa a propositura da ação principal no prazo de trinta dias, segundo a inteligência do artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a nítida inexistência da pretensão do ajuizamento de ação principal, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR POIS EXISTENTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA E ALEGADA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - LIGAÇÃO INTRÍNSECA À ANÁLISE DE DOCUMENTOS QUE TERIAM CABIMENTO COM A CONTESTAÇÃO - EXTEMPORANEIDADE DA RESPOSTA OFERTADA EM PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - EXEGESE DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DOS PONTOS. Tendo a contestação sido apresentada a destempo, considera-se não praticado o ato de resposta, devendo ser aplicado ao caso os efeitos da revelia dispostos no art. 319 da Lei Adjetiva Civil. Desta forma, apesar de a revelia não induzir a automática procedência dos pedidos iniciais, configurada a preclusão do direito de resposta, como também impossibilitada a análise de documentos comprobatórios da tese da parte ré, levando a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor em sua peça inicial. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034865-6, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL - PEDIDO LIMITADO À IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA ANTES DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR - DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - DESPROVIMENTO. A natureza satisfativa da presente ação cautelar dispensa a propositura da ação principal no prazo de trinta dias, segundo a inteligência do artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a nítida inexistência da pretensão do ajuizamento de ação principal, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR POIS EXISTENTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA E ALEGADA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - LIGAÇÃO INTRÍNSECA À ANÁLISE DE DOCUMENTOS QUE TERIAM CABIMENTO COM A CONTESTAÇÃO - EXTEMPORANEIDADE DA RESPOSTA OFERTADA EM PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - EXEGESE DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DOS PONTOS. Tendo a contestação sido apresentada a destempo, considera-se não praticado o ato de resposta, devendo ser aplicado ao caso os efeitos da revelia dispostos no art. 319 da Lei Adjetiva Civil. Desta forma, apesar de a revelia não induzir a automática procedência dos pedidos iniciais, configurada a preclusão do direito de resposta, como também impossibilitada a análise de documentos comprobatórios da tese da parte ré, levando a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor em sua peça inicial. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034865-6, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Palhoça
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