TJSC 2013.034871-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. APREENSÃO DE 27 PEDRAS DE CRACK E NUMERÁRIO EM NOTAS MIÚDAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciada a prática do crime de tráfico por meio de confissão em juízo do agente, depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, além da apreensão de 27 pedras de crack e numerário em notas pequenas, tem-se elementos suficientes para a condenação. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034871-1, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. APREENSÃO DE 27 PEDRAS DE CRACK E NUMERÁRIO EM NOTAS MIÚDAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciada a prática do crime de tráfico por meio de confissão em juízo do agente, depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, além da apreensão de 27 pedras de crack e numerário em notas pequenas, tem-se elementos suficientes para a condenação. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034871-1, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itajaí
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