TJSC 2013.034873-5 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO COM FUNDAMENTO NA REITERAÇÃO DO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES PELO ADOLESCENTE. HIPÓTESES DO ART. 122 DO ECA NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (Súmula 492 do STJ). Assim, é inviável a aplicação da medida excepcional de internação, a despeito da gravidade do caso concreto, quando não demonstrado o cometimento repetido de infrações graves pelo adolescente, tampouco a reiteração no descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.034873-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO COM FUNDAMENTO NA REITERAÇÃO DO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES PELO ADOLESCENTE. HIPÓTESES DO ART. 122 DO ECA NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (Súmula 492 do STJ). Assim, é inviável a aplicação da medida excepcional de internação, a despeito da gravidade do caso concreto, quando não demonstrado o cometimento repetido de infrações graves pelo adolescente, tampouco a reiteração no descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.034873-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Capital
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