TJSC 2013.034890-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES CUMULADA COM COBRANÇA E MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. BENFEITORIAS E ACESSÕES. CONTESTAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. POSTULAÇÃO QUE REQUER RECONVENÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O pleito de "indenização" por benfeitorias deve ser formulado através de reconvencional ou mediante ação própria, porquanto inocorre natureza dúplice na ação desalijatória, sendo via inadequada sua formulação em contestação, a qual somente possibilita a oposição do jus retentionis" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.076824-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 18-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034890-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM DENÚNCIA VAZIA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES CUMULADA COM COBRANÇA E MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. BENFEITORIAS E ACESSÕES. CONTESTAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. POSTULAÇÃO QUE REQUER RECONVENÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O pleito de "indenização" por benfeitorias deve ser formulado através de reconvencional ou mediante ação própria, porquanto inocorre natureza dúplice na ação desalijatória, sendo via inadequada sua formulação em contestação, a qual somente possibilita a oposição do jus retentionis" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.076824-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 18-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034890-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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