TJSC 2013.034900-5 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença acima da média de mercado. Percentual pactuado alterado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista expressamente no contrato. Legitimidade da cobrança reconhecida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Encargo pactuado. Apreciação, consequentemente, dos índices atinentes à multa contratual prejudicada. Taxas e tarifas bancárias. Insurgência de forma genérica. Ausência de especificação acerca de quais encargos o recorrente pretende impugnar. Fundamentos jurídicos não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso do autor não conhecido no ponto. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie (juros remuneratórios). Mora desconstituída. Encargos decorrentes da inadimplência que devem ser exigidos somente após a adequação contratual. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente repartidas, suspensa a exibilidade da cobrança em relação ao autor, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso do requerente parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, provido, em parte. Apelo da requerida conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034900-5, de Armazém, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença acima da média de mercado. Percentual pactuado alterado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista expressamente no contrato. Legitimidade da cobrança reconhecida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Encargo pactuado. Apreciação, consequentemente, dos índices atinentes à multa contratual prejudicada. Taxas e tarifas bancárias. Insurgência de forma genérica. Ausência de especificação acerca de quais encargos o recorrente pretende impugnar. Fundamentos jurídicos não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso do autor não conhecido no ponto. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie (juros remuneratórios). Mora desconstituída. Encargos decorrentes da inadimplência que devem ser exigidos somente após a adequação contratual. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios proporcionalmente repartidas, suspensa a exibilidade da cobrança em relação ao autor, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso do requerente parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, provido, em parte. Apelo da requerida conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034900-5, de Armazém, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Armazém
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