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Jurisprudência


TJSC 2013.034929-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATO ILÍCITO DECORRENTE DE IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DA COOPERATIVA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A análise sobre a legalidade da admissão ou exclusão de membro de sociedade cooperativa é afeta ao Direito Societário, ramo do Direito Empresarial. 'O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima' é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina." (AI n. 2012.054131-4, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 04.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034929-4, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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