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Jurisprudência


TJSC 2013.034934-2 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÉBITO PAGO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. APELO DESPROVIDO. 1 Incide em culpa, o que faz irrefutável a causação de danos morais ao devedor, realçando a obrigação indenizatória do credor, a inserção do nome de cliente em cadastro registrador da inadimplência quando o débito motivador da inscrição havia, à data do procedimento de negativação, sido liquidado. 2 O dano moral opera in re ipsa, se configurando, pois, pelo simples fato da prática do ato potencialmente lesivo, não estando a sua reparabilidade condicionada à comprovação da efetividade dos prejuízos anímicos experimentados pelo lesado. 3 Valorada a indenização por danos morais dentro dos critérios da razoabilidade e moderação, sendo ela proporcional à ofensa praticada e ao valor do débito injustamente negativado, não subsistem condições jurídicas para se alterar o respectivo quantum, muito menos para diminuí-lo. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado pela Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034934-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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