TJSC 2013.034947-6 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. Por força de expressa vedação constitucional, "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CR, art. 37, inc. XIV). Os abonos da Lei n. 12.677/2003 e da Lei Complementar n. 451/2009, a "Indenização de Valorização Profissional do Militar" (LC n. 454/2009) e a "Gratificação de Representação" (Lei n. 15.160/2010) não integram a base de cálculo das horas extras realizadas pelos policiais militares (Precedentes: 1ª CDP, AI n. 2012.036040-8, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.092.209-5, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.074870-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AI n. 2012.002401-4, Des. Subst. Rodrigo Collaço; GCDP, MS n. 2012.055026-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034947-6, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. Por força de expressa vedação constitucional, "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CR, art. 37, inc. XIV). Os abonos da Lei n. 12.677/2003 e da Lei Complementar n. 451/2009, a "Indenização de Valorização Profissional do Militar" (LC n. 454/2009) e a "Gratificação de Representação" (Lei n. 15.160/2010) não integram a base de cálculo das horas extras realizadas pelos policiais militares (Precedentes: 1ª CDP, AI n. 2012.036040-8, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.092.209-5, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.074870-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AI n. 2012.002401-4, Des. Subst. Rodrigo Collaço; GCDP, MS n. 2012.055026-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034947-6, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Blumenau
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