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Jurisprudência


TJSC 2013.034948-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AJUSTAMENTO EM NOME DO DEMANDANTE. TERCEIRO FALSÁRIO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. DIMINUIÇÃO. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação de utilização de cartões de crédito com alguém, incumbe-lhe verificar se a pessoa a quem o crédito é disponibilizado corresponde àquela em nome da qual é esse crédito concedido. Em assim não agindo o banco, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome do negativado, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquele pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesado, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido, devendo, todavia, referida quantia ser diminuída quando excessivamente fixada. 3 Os juros moratórios incidem não a partir da data da fixação do correspondente valor indenizatório mas a contar da data do evento lesivo que motivou a reparação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034948-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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