TJSC 2013.034960-3 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEGURADORA. PROVIMENTO PARCIAL. DIREITO DE AÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA NÃO PRESCRITO (ART. 178, §6º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL DE 1916), CABENDO, PORTANTO, A DENUNCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA AUTORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO DESPROVIDO NO PONTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO E DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CULPA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO MINORADA DIANTE DO TEMPO TRANSCORRIDO DESDE O ACIDENTE, CONSIDERADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ QUANTO AOS JUROS DE MORA. PLEITO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO, NAS CONTRARRAZÕES OFERECIDAS PELA SEGURADORA, REFERENTE À DECISÃO DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DE GUARDA ESCOADO, CONSOANTE PRAZO PRESCRICIONAL ELEITO LEGALMENTE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO SOMENTE QUANTO À PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I- A tese da ausência de conduta culposa deve ser rechaçada, notadamente diante de boletim de ocorrência, cuja presunção juris tantum não fora derruída. Réu que invade a pista contrária ao manobrar em uma curva, colidindo com o veículo da apelada em sua mão de direção. Culpa exclusiva do réu caracterizada, ensejadora do dever de reparação civil dos prejuízos decorrentes do sinistro. II- Demandado que, comprovando adequadamente a existência de cobertura securitária à época do acidente, pretende a condenação da seguradora em todas as verbas indenizatórias, uma vez que não apresentada pelo referido ente a apólice delimitando a respectiva cobertura. III - Seguradora que, não se desincumbindo do ônus da prova acerca dos valores segurados (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), deve arcar com a integralidade da condenação. IV- O quantum indenizatório, fixado a título de danos morais, deve ser analisado conforme o caso concreto. Considerando-se as circunstâncias do caso, tem-se que o sinistro automobilístico causou danos extrapatrimoniais que repercutem na vida da autora até os dias de hoje.. No entanto, considerando que os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, qual seja 08.02.1987, mostra-se excessivo o valor fixado na sentença, reclamando a devida minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034960-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEGURADORA. PROVIMENTO PARCIAL. DIREITO DE AÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA NÃO PRESCRITO (ART. 178, §6º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL DE 1916), CABENDO, PORTANTO, A DENUNCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA AUTORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO DESPROVIDO NO PONTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO E DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CULPA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO MINORADA DIANTE DO TEMPO TRANSCORRIDO DESDE O ACIDENTE, CONSIDERADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ QUANTO AOS JUROS DE MORA. PLEITO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO, NAS CONTRARRAZÕES OFERECIDAS PELA SEGURADORA, REFERENTE À DECISÃO DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DE GUARDA ESCOADO, CONSOANTE PRAZO PRESCRICIONAL ELEITO LEGALMENTE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO SOMENTE QUANTO À PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I- A tese da ausência de conduta culposa deve ser rechaçada, notadamente diante de boletim de ocorrência, cuja presunção juris tantum não fora derruída. Réu que invade a pista contrária ao manobrar em uma curva, colidindo com o veículo da apelada em sua mão de direção. Culpa exclusiva do réu caracterizada, ensejadora do dever de reparação civil dos prejuízos decorrentes do sinistro. II- Demandado que, comprovando adequadamente a existência de cobertura securitária à época do acidente, pretende a condenação da seguradora em todas as verbas indenizatórias, uma vez que não apresentada pelo referido ente a apólice delimitando a respectiva cobertura. III - Seguradora que, não se desincumbindo do ônus da prova acerca dos valores segurados (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), deve arcar com a integralidade da condenação. IV- O quantum indenizatório, fixado a título de danos morais, deve ser analisado conforme o caso concreto. Considerando-se as circunstâncias do caso, tem-se que o sinistro automobilístico causou danos extrapatrimoniais que repercutem na vida da autora até os dias de hoje.. No entanto, considerando que os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, qual seja 08.02.1987, mostra-se excessivo o valor fixado na sentença, reclamando a devida minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034960-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Capital
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