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Jurisprudência


TJSC 2013.034979-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. ÓBITO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO DIA 20.01.1992, SOB A VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 177, DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM 29.03.2012. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral ou, quando da existência do processo administrativo, da negativa da seguradora ou do pagamento a menor. Inexistindo prova acerca de alguma das possibilidades anteriores, imperiosa torna-se a contagem do prazo prescricional a partir do acidente de circulação." Nesta senda, ultrapassado mais de vinte anos (prazo prescricional aplicável ao presente caso), entre a data do sinistro (20.01.1992) e o ajuizamento da ação (29.03.2012), pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. (AC n. 2013.049703-8, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 13.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034979-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
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