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Jurisprudência


TJSC 2013.034988-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. CLÁUSULAS. ANÁLISE NECESSÁRIA. DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE. - Por força do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 deste Tribunal de Justiça, compete a uma das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de apelação cujo exame reclama, a fim de aferir a procedência da pretensão condenatória, a análise de cláusulas de contrato que envolve a prestação de serviços bancários, em específico o desconto de títulos. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034988-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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