TJSC 2013.034991-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO DO NOME DA EMPRESA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PRIMEIRA AUTORA. PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE PRETENDEM A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA NÃO ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034991-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO DO NOME DA EMPRESA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PRIMEIRA AUTORA. PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE PRETENDEM A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA NÃO ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034991-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Balneário Piçarras
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