TJSC 2013.035005-3 (Acórdão)
DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da consumidora. Majoração do valor. Pagamentos sempre com atraso. Vencimento da última prestação prorrogado. Quitação. Comunicação ao banco. Imediato cancelamento do protesto. Valor da indenização mantido. Apelo desprovido. A quantia arbitrada na sentença é condizente com as circunstâncias do caso concreto, principalmente porque a demandada diligenciou no sentido de minimizar os danos decorrentes do ato notarial indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035005-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da consumidora. Majoração do valor. Pagamentos sempre com atraso. Vencimento da última prestação prorrogado. Quitação. Comunicação ao banco. Imediato cancelamento do protesto. Valor da indenização mantido. Apelo desprovido. A quantia arbitrada na sentença é condizente com as circunstâncias do caso concreto, principalmente porque a demandada diligenciou no sentido de minimizar os danos decorrentes do ato notarial indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035005-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão