TJSC 2013.035006-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MAJORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios e estipula quantia em montante pouco expressivo, é devida a majoração do valor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035006-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MAJORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios e estipula quantia em montante pouco expressivo, é devida a majoração do valor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035006-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão