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Jurisprudência


TJSC 2013.035018-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ART. 158, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. "SEQUESTRO RELÂMPAGO". MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PROVA TESTEMUNHAL FARTA. RECURSO NÃO PROVIDO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO QUE EXIGE QUE A VÍTIMA FAÇA, TOLERE QUE SE FAÇA OU DEIXE DE FAZER ALGUMA COISA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. OFENDIDA QUE, APESAR DE CONSTRANGIDA, NÃO SE SUBMETEU À VONTADE DO AGENTE. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AGENTE QUE SIMULA O PORTE DE ARMA DE FOGO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO AFASTADO, DE OFÍCIO. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035018-7, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Itajaí
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