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Jurisprudência


TJSC 2013.035020-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE PREPONDERAR SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVANTE QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE. DINÂMICA DOS FATOS E AMPLO ROL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO QUE IMPORIAM A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELA COMPENSAÇÃO ENTRE UMA CAUSA E OUTRA, EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. INSURGÊNCIA QUE TAMBÉM ENCONTRA BARREIRA NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE CONDUZIR À PENA PARA PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. VERBA HONORÁRIA JÁ FIXADA EM SENTENÇA PELO MAGISTRADO A QUO, REMUNERAÇÃO QUE SERVE TAMBÉM PARA A FASE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035020-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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