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Jurisprudência


TJSC 2013.035026-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DAS DEPOENTES EM PREJUDICAR O APELANTE. TESE DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO. NEGATIVA DA AUTORIA DESAMPARADA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035026-6, de Mafra, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Mafra
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