TJSC 2013.035026-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DAS DEPOENTES EM PREJUDICAR O APELANTE. TESE DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO. NEGATIVA DA AUTORIA DESAMPARADA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035026-6, de Mafra, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DAS DEPOENTES EM PREJUDICAR O APELANTE. TESE DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO. NEGATIVA DA AUTORIA DESAMPARADA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035026-6, de Mafra, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Mafra
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