TJSC 2013.035031-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06). INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALMEJADA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DROGA ENCONTRADA NO IMÓVEL EM QUE RESIDAM O RECORRIDO E SEU IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DE QUE O RÉU ERA ENVOLVIDO COM OS REFERIDOS CRIMES. IRMÃO QUE ASSUME A PROPRIEDADE DA DROGA. USUÁRIO QUE CONFIRMA ADQUIRIR ENTORPECENTE APENAS DO IRMÃO DO RECORRIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO CONDUZEM AO DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME CONTRA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). INEXISTÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CORROMPIA O IRMÃO A PRATICAR INFRAÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035031-4, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06). INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALMEJADA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DROGA ENCONTRADA NO IMÓVEL EM QUE RESIDAM O RECORRIDO E SEU IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DE QUE O RÉU ERA ENVOLVIDO COM OS REFERIDOS CRIMES. IRMÃO QUE ASSUME A PROPRIEDADE DA DROGA. USUÁRIO QUE CONFIRMA ADQUIRIR ENTORPECENTE APENAS DO IRMÃO DO RECORRIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO CONDUZEM AO DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME CONTRA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). INEXISTÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CORROMPIA O IRMÃO A PRATICAR INFRAÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035031-4, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Criciúma
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