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Jurisprudência


TJSC 2013.035038-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de cobrança em que se busca o pagamento de indenização do fundo de comércio, previsto em cláusula do contrato de locação. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.035038-3, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Içara
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