TJSC 2013.035089-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA LASTREADA EM TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APOSIÇÃO DE ASSINATURA PELO RÉU. PREMENTE ESTADO DE PERIGO. FAMILIAR ACIDENTADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO EVIDENCIADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. O contrato de prestação de serviços hospitalares assinado pelo paciente - ou por seu responsável - caracteriza relação de consumo e, como tal, deve seguir os preceitos éticos e jurídicos atinentes à ela. Nesse passo, a assunção de prestação excessivamente onerosa, agravada pela existência de situação de nítido perigo de vida do paciente não pode subsistir, em razão do evidente vício de consentimento por parte do contratante, que, diante de um pacto de adesão, não tem escolha senão assentir com os termos ali apostos, sob pena de não ver garantido o atendimento médico. DEVER DE LEALDADE, BOA-FÉ E CLARA INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA POR PARTE DO HOSPITAL ACERCA DOS CUSTOS E CONDIÇÕES DO ATENDIMENTO PARTICULAR. INÉRCIA EM FACULTAR AO PACIENTE A TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CONDUTA QUE AGRAVOU A DÍVIDA SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA PELO RÉU. TEORIA DO DEVER DE MITIGAÇÃO DOS PREJUÍZOS (DUTY TO MITIGATE THE LOSS). Em que pese a possibilidade de o hospital atender o paciente de forma privada, mediante cobrança, esta não o exime da obrigação de, pormenorizadamente, esclarecer ao contratante os custos operacionais e remuneratórios de sua atividade, não podendo, com base em uma autorização genérica (assinatura no termo de autorização dos procedimentos) apresentar valores para ressarcimento sem a inequívoca ciência do tomador do serviço. Ademais, se o hospital não presta os devidos esclarecimentos acerca da possibilidade de atendimento do paciente pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e nem faculta a sua transferência tão logo haja essa possibilidade, está agravando, por sua conta e risco, o seu prejuízo, o que não pode ser imputado ao contratante, a quem tais informações foram sonegadas. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM O SERVIÇO PRESTADO. ADEQUAÇÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035089-5, de Santa Cecília, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA LASTREADA EM TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APOSIÇÃO DE ASSINATURA PELO RÉU. PREMENTE ESTADO DE PERIGO. FAMILIAR ACIDENTADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO EVIDENCIADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. O contrato de prestação de serviços hospitalares assinado pelo paciente - ou por seu responsável - caracteriza relação de consumo e, como tal, deve seguir os preceitos éticos e jurídicos atinentes à ela. Nesse passo, a assunção de prestação excessivamente onerosa, agravada pela existência de situação de nítido perigo de vida do paciente não pode subsistir, em razão do evidente vício de consentimento por parte do contratante, que, diante de um pacto de adesão, não tem escolha senão assentir com os termos ali apostos, sob pena de não ver garantido o atendimento médico. DEVER DE LEALDADE, BOA-FÉ E CLARA INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA POR PARTE DO HOSPITAL ACERCA DOS CUSTOS E CONDIÇÕES DO ATENDIMENTO PARTICULAR. INÉRCIA EM FACULTAR AO PACIENTE A TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CONDUTA QUE AGRAVOU A DÍVIDA SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA PELO RÉU. TEORIA DO DEVER DE MITIGAÇÃO DOS PREJUÍZOS (DUTY TO MITIGATE THE LOSS). Em que pese a possibilidade de o hospital atender o paciente de forma privada, mediante cobrança, esta não o exime da obrigação de, pormenorizadamente, esclarecer ao contratante os custos operacionais e remuneratórios de sua atividade, não podendo, com base em uma autorização genérica (assinatura no termo de autorização dos procedimentos) apresentar valores para ressarcimento sem a inequívoca ciência do tomador do serviço. Ademais, se o hospital não presta os devidos esclarecimentos acerca da possibilidade de atendimento do paciente pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e nem faculta a sua transferência tão logo haja essa possibilidade, está agravando, por sua conta e risco, o seu prejuízo, o que não pode ser imputado ao contratante, a quem tais informações foram sonegadas. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM O SERVIÇO PRESTADO. ADEQUAÇÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035089-5, de Santa Cecília, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Santa Cecília
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